Somente duas coisas para dizer sobre esse fato vexatório ao menino: Segundo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena detenção de seis meses a dois anos. Sem mais... X-(
Somente duas coisas para dizer sobre esse fato vexatório ao menino: Segundo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena detenção de seis meses a dois anos. Sem mais... X-(
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6 mil comentários:
AMIGO VC NAO TEM IDEIA O MAL QUE VC FEZ PRA ESSA CRIANCA.
SEM MORALISMO MAS NAO FOI NADA ENGRACADA ESSA SUA (MALDADE) PEGADINHA.
RIDICULOOOOO
Sem noção idiota.
EU TENHO PENA DESSE MENINO QUE TEM QUE CONVIVER COM UMA PESSOA COMO VOCE.
POBRE MENINO!!!!!!!
Somente duas coisas para dizer sobre esse fato vexatório ao menino:
Segundo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena detenção de seis meses a dois anos.
Sem mais... X-(
Somente duas coisas para dizer sobre esse fato vexatório ao menino:
Segundo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondoos a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena detenção de seis meses a dois anos.
Sem mais... X-(
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